Lei Maria da Penha (11.340/2006) como instrumento que visa coibir a violência doméstica

O dispositivo legal deve ser citado como fundamental para a possibilidade de se manter o marido violento longe de casa e, ato contínuo, para a possibilidade de conversão da separação de corpos em divórcio.
O artigo 18, da referida lei, determina que o juiz deve decidir, no prazo de 48 horas, cabendo medidas de urgência, que são:
1) conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
2) determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
3) Comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;
4) determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor (Lei 13.880/2019)
5) O afastamento do lar, a proibição de condutas e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, além da prestação de alimentos provisórios e provisionais. (Art. 22)
A proteção a Mulher e a Família é um direito que deve ser oferecido pelo Estado.